Neste período da história, é válido reservar um breve momento para destacar alguns aspectos sobre as ordens mendicantes que surgem num momento eclesial de excessos. O séc. XIII, por sua vez foi fecundo no surgimento de ordens religiosas. O que causou certa preocupação quanto às possíveis divisões ou confusões que poderiam provocar dentro da própria organização da Igreja. O quarto concílio de Latrão de 1215 e o concílio de Lião de 1274 chegaram, inclusive, a proibir a fundação de novas ordens.
Neste contexto são fundadas as ordens Franciscana e Dominicana, como necessidade de um tempo e demonstrando a viva corrente ascética na Igreja em uma época tão conturbada para o cristianismo, constituindo, pois, frutos belos da espiritualidade católica no mundo. Os mendicantes buscavam o ideal de pobreza, limitando-se à posse do mínimo para subsistência. Sustentavam-se pelos trabalhos manuais e as esmolas recolhidas através da mendicância. Procuravam compensar esse benefício com a pregação e demais trabalhos pastorais, por isso, diferentemente das antigas ordens monacais, eles se estabeleciam nas cidades, apoiando-se na burguesia nascente.
Enquanto parte do clero estava submerso nos bens e sufocado nos prazeres e a heresia se erguia poderosa, os mendicantes buscavam a imitação de Cristo. Foram, pois promotores de uma verdadeira reforma partindo das entranhas da Igreja, impregnando-a do puro ideal evangélico.
Dentro do movimento mendicante houve diversos grupos, que tinham por ideal a pobreza, mas que se desviaram por caminhos não condizentes com o ensinamento da Igreja. Destacam-se alguns, como:
Valdenses, de Lyon, foram aprovados por Alexandre III em 1179 e podiam fazer voto de pobreza, mas não pregar sem licença ordinária. Porém se dedicaram a pregação livre e vulgarizaram as Sagradas Escrituras. Ensinavam que são inválidos os atos realizados por um sacerdote indigno, sendo condenados por Lúcio III em 1185.
Os cátaros ou albigenses, do sul da França e Lombardia, professavam uma fé filosófico-teológica fundamentada no dualismo maniqueu. Negavam vários dogmas do cristianismo, rejeitavam o Antigo Testamento e abominavam todo culto externo. Além disso, se achavam perfeitos e seguiam uma moral rígida e rigoroso ascetismo. Seguem-se os humilhados, pobres católicos, e outros.
Estes são alguns exemplos de correntes mendicantes que não estiveram em plena unidade e concordância com o cristianismo, justificando a cautela do Sumo Pontífice e o colégio dos Cardeais a respeito da aprovação da Ordem de Francisco logo no seu início.
As novas ordens que se mantiveram fiéis aos seus princípios originais e sob a bênção da Igreja realizaram verdadeiras curas de almas. O papa apoiou-se nelas no combate à heresia, no desenvolvimento da obra missionária entre povos não cristãos, inclusive maometanos. Atingindo, assim, fins político-eclesiásticos e de reforma, deram frutos, inclusive no campo da ciência eclesiástica.
Elas tendem a uma organização corporativa. Possuem o Ministro Geral à frente (Minister Generalis para os Franciscanos, Magister Generalis para os Dominicanos). Por regiões existem os ministros ou priores provinciais que se reúnem com o ministro Geral da Ordem (a cada três anos os franciscanos e a cada um ano os dominicanos, depois com menos frequência) para o chamado capítulo geral, o qual compete o poder legislativo de toda Ordem.
Especialmente com Francisco de Assis, a Ordem Terceira, outra particularidade dos mendicantes, ganha forma definitiva. A ordem terceira esteve vinculada aos Beneditinos e outras ordens desde o séc. XI. Com os franciscanos, as famílias continuavam no mundo, com suas profissões e propriedades, mas seguindo certas regras sob a direção da ordem primeira (ramo masculino), com práticas de oração e obras de penitência e amor para com o próximo. Francisco introduz a imitação de Cristo no seio da família, ideal antes procurado mais sistematicamente apenas pelos monges.
(Continua)
Mauricio Ferreira da Silva – Vocacionado Franciscano
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